Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu, nesta semana, o pagamento de dívidas com pessoal do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), sob a alegação de que elas foram corrigidas com base em índices irregulares. O TCU acredita que o cálculo equivocado da porcentagem de juros e correção monetária tenha acarretado um prejuízo de R$ 270 milhões e suspeita que o mesmo problema pode ter ocorrido em outros tribunais trabalhistas.
Segundo o TCU, o TRT-MG reconheceu que servidores e magistrados tinham o direito a correção de salários e benefícios, como adicional por tempo de serviço (ATS), e atualização da Unidade Real de Valor (URV), indexador que deu origem ao real. Mas a correção pode ter sido feita em bases bem superiores às previstas pela legislação. “Situações danosas ao erário vão sendo paulatinamente consolidadas, tornando cada vez mais onerosa a reversão de eventuais prejuízos aos cofres públicos”, destacou o ministro do TCU Weder de Oliveira.
O despacho também aponta que uma resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) pode ter incentivado o pagamento indevido em outros tribunais do país. Por meio de nota, o CSJT reconhece que a resolução foi interpretada de forma equivocada por alguns tribunais trabalhistas, problema que foi detectado em uma auditoria do próprio conselho. O órgão informou que o erro gerou diferença de até 2% no pagamento de algumas parcelas, sendo que a legislação em vigor determinava atualização máxima de 0,5% até 2009 ou pela caderneta de poupança a partir de então.
O CSJT garantiu que “as diferenças identificadas serão compensadas nas próximas parcelas, não havendo prejuízo ao erário público”. Por enquanto, o TCU realizará inspeção nos tribunais trabalhistas de São Paulo, Alagoas, Sergipe, da Bahia, do Paraná, Ceará e Amazonas. O TCU também pediu ao CSJT que identifique a situação dos passivos nas demais cortes regionais.
No início do mês, o mesmo tipo de problema foi identificado no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Segundo apurado pela Comissão de Orçamento do tribunal, desembargadores receberam durante dez anos verbas salariais atrasadas com juros de 1% ao mês, em vez de 0,5% como determinado pela legislação em vigor.
(Agência Brasil)
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