A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a liminar que determinou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Quixeramobim, Edmílson Correia de Vasconcelos Júnior, do ex-deputado estadual Cirilo Antônio Pimenta Lima e dos ex-vereadores Aluísio Cosmo Lima e Francisco Neto Nogueira Lima. Eles são acusados de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público do Ceará (MP/CE), auditoria realizada no Instituto de Previdência dos Servidores do Município constatou a ausência de repasse no valor de R$ 1,5 milhão. O dinheiro foi descontado da remuneração dos servidores, mas não foi repassado ao Instituto. A fiscalização foi feita pelo Departamento dos Regimes de Previdência Social e abrangeu o período de 2001 a 2008.
Por esse motivo, o MP/CE ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, requerendo a indisponibilidade dos bens dos acusados, até o valor correspondente ao prejuízo causado ao erário municipal. O Ministério Público argumentou também que eles cometeram crime de apropriação indébita previdenciária.
O Juízo da Comarca de Quixeramobim já havia decretado a indisponibilidade dos bens. Também determinou que fosse realizado o repasse integral dos valores recolhidos em cada mês da remuneração dos servidores para o Instituto de Previdência, bem como a elaboração de cronograma de recolhimento dos valores descontados e não repassados, devidamente atualizados, no prazo de até 30 dias.
Inconformados, os acusados interpuseram agravo de instrumento (nº 4175-83.2009.8.06.0000/0) no TJCE. Sustentaram cerceamento de defesa, motivo pelo qual solicitam a nulidade da liminar.
O relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, destacou que o “deferimento de liminar em sede de ação civil pública por improbidade administrativa, antes da notificação, não gera cerceamento de defesa, não acarretando, portanto, qualquer nulidade”. Com base em precedentes do TJCE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a 4ª Câmara Cível manteve a decisão agravada.
(TJCE)
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