O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-feira que um homem condenado a três anos e seis meses em regime semiaberto deve cumprir a pena em regime aberto, devido a falta de vaga no sistema prisional.
Ele foi condenado por homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor em Minas Gerais. Como não há vaga no semiaberto, a Secretaria de Administração Prisional encaminhou o condenado para o regime fechado --mais rígido do que o determinado na sentença.
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) já tinha negado uma liminar para soltar o condenado.
No STF, a defesa alegou que ele estuda à noite e tem família constituída. Além disso, os advogados disseram que a prisão em regime fechado impede o acusado de frequentar as aulas da faculdade e de trabalhar para sustentar os quatro filhos.
O ministro do STF Gilmar Mendes, relator do habeas corpus, votou para que ele cumpra a pena em regime mais benéfico até que haja vaga no regime semiaberto, como foi fixado na sentença. O voto do relator foi seguido pelos demais ministros, que votaram pela soltura do preso.
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