“As pessoas que utilizam as redes sociais na internet estão na mira dos parlamentares. Só no Senado, tramitam três projetos para adequar o Código Penal, incluindo o uso dessas ferramentas para denegrir a imagem de pessoas. Pelo menos três deles tratam especificamente da questão. Um outro projeto, de autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia, foi aprovado em 2011 e está na Câmara a espera de deliberação. O projeto permite que policiais se infiltrem em redes sociais para mapear pedófilos que utilizam essas ferramentas no aliciamento de menores.
No caso de crimes como constrangimento ilegal, os senadores querem adequar o texto do Código Penal para estabelecer penas de detenção de três meses a um ano a quem usar de violência ou grave ameaça pelas redes sociais. A pena pode ser convertida em pagamento de multa. Ela é extensiva às pessoas que utilizam instrumentos da internet para reduzir “por qualquer outro meio” a capacidade de resistência de um indivíduo, forçando-o a não fazer o que a lei permite ou a fazer o que ela não manda, “inclusive por meio das redes sociais presentes na rede mundial de computadores”.
Pela proposta, estão sujeitos a detenção de um a seis meses ou pagamento de multa pessoas que se utilizam da internet para ameaçar alguém por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar mal “injusto e grave”. O então relator senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou parecer onde defende a necessidade de tipificação desses crimes uma vez que “multiplicam-se os processos na Justiça de pessoas que foram constrangidas e ameaçadas em comunidades do Orkut, Facebook, entre outras redes sociais”. Por problemas de saúde, Amorim afastou-se do Senado e, agora, a matéria aguarda parecer do novo relator senador Sérgio Souza (PMDB-PR), na Comissão de Ciência e Tecnologia.
A matéria tramita conjuntamente com outro projeto que estende à internetcrimes de calúnia, difamação e injúria praticados em redes sociais. Já o projeto de lei de autoria do senador Blairo Maggi (PR-MT), aumenta a pena para os crimes contra a honra praticados via internet e prevê um prazo de armazenamento dos dados pelo provedor dessas contas. O texto, em análise pelo relator senador Gim Argello (PTB-DF), aumenta de um terço até a metade a pena imposta para esses crimes previstos no Código Penal, quando o instrumento utilizado for as redes sociais da internet.”
(Agência Brasil)
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