segunda-feira, 5 de março de 2012

Julgamento de acusados de pertencerem a grupo de extermínio é adiado

“O julgamento de três acusados, entre eles dois policiais militares, acusados de integrar grupo de extermínio foi adiado por motivo de saúde do promotor de Justiça. A sessão, agendada para ocorrer nesta segunda-feira (05/03), foi remarcada para o próximo dia 2 de maio, às 14 horas.
A magistrada Valência Aquino, titular da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, estará à frente do julgamento. A acusação ficará a cargo do promotor de Justiça Antônio Carlos Torres Fradique Accioly, enquanto a defesa será patrocinada pela defensora pública Luciana do Amaral e pelo advogado Sílvio Vieira da Silva.
Os réus são os dois PMs Daimler da Silva Santiago e Glaydston Gama Lopes, além de Sílvio Pereira do Vale Silva, o “Pé de Pato”. Eles respondem ao processo sob acusação da morte de Rogério Candeias da Silva e pela tentativa de assassinato contra Roger Alves da Silva, em 2007.
Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), as vítimas foram detidas, no dia 27 de setembro daquele ano, por suspeita de terem praticado assalto contra dois policiais que faziam patrulhamento na avenida Raul Barbosa, em Fortaleza. Durante a abordagem, tentaram reagir e Roger acabou sendo baleado no pé.
Os dois foram levados em uma viatura para o Hospital Frotinha de Messejana mas, quando chegaram em frente ao local, foram cercados por vários homens encapuzados, que disparam contra os presos. Rogério morreu no local e Roger, apesar de ficar gravemente ferido, conseguiu sobreviver.
Ainda segundo o MP/CE, os crimes foram praticados por grupo formado com a finalidade de exterminar pessoas envolvidas em crimes praticados contra militares. Outros dois réus já foram julgados e condenados. Pedro Cláudio Duarte Pena, o “cabo Pena”, foi levado a julgamento no dia 11 de março de 2009 e sentenciado a 20 anos de prisão. Francisco José dos Santos, o “cabo Jacaré”, submetido ao júri popular em 2 de dezembro de 2009, recebeu pena de 18 anos de reclusão.”
(Site do TJ-CE)

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