“As celas da Delegacia Regional de Polícia Civil de Canindé, a 120 km de Fortaleza, foram interditadas até que passem por reforma estrutural. A decisão, proferida nesta quinta-feira (1º/03), é do juiz Antônio Josimar Almeida Alves, titular da 1ª Vara daquela Comarca.
Enquanto o local não for reformado, ficará proibido de receber detentos. A remoção dos presos provisórios deve ser feita em até 30 dias, assim como a transferência dos detentos condenados, se houver.
O mesmo prazo foi fixado pelo magistrado para que a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS) apresente o projeto de reforma da Delegacia. Nos casos de prisões em flagrantes, os acusados devem ser encaminhados para outras unidades, sendo que o estabelecimento de Canindé permanece responsável pelas “formalidades para lavratura do flagrante”.
A ação civil pública (nº 1592-62.2006.8.06.0055), pedindo a interdição, foi movida pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). A instituição alegou que a unidade apresenta estrutura precária, “propiciando fugas rotineiras e explicáveis, colocando em risco a segurança da coletividade, dos policiais e dos próprios presos”.
Além disso, afirmou que a superlotação das celas e as péssimas condições sanitárias “têm contribuído para violação do princípio constitucional da dignidade humana, representando também sério risco à saúde pública”. Isso porque técnicos da Vigilância Sanitária do Município recomendaram a interdição sob a justificativa de o ambiente ser propício à disseminação de doenças, “afetando diretamente a saúde dos reclusos”.
(Site do TJ-CE)
O MP requereu, ainda, antecipação dos efeitos da tutela para que o Estado apresentasse plano de recuperação das instalações físicas. O juiz concedeu o pedido. O ente público assegurou que, antes do ajuizamento da ação, a Superintendência de Polícia Civil já havia adotado as providências administrativas necessárias à reforma, inclusive com a abertura de licitação.
Na decisão, o juiz ressalta que os problemas na Delegacia não são recentes, se acumulam há algum tempo e que a situação não é isolada. Considera também que, apesar das propostas apresentadas pela SSPDS para recuperar as celas, nada de concreto foi feito. “Nem mesmo a interdição administrativa surtiu efeito ou foi capaz de sensibilizar os responsáveis pela solução dos problemas”.
Ainda de acordo com o magistrado, foram feitas “maquiagens” no local, como reforço das paredes, construção de duas celas especiais, sendo uma para mulheres e outra para menores de idade, e outras medidas paliativas. “O que se está impondo é o cumprimento – longevamente neglicenciado – das normas penais, de execução e administração penal contempladas na legislação”.
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