terça-feira, 9 de julho de 2013

ustiça Federal do TO condena Jader Barbalho a ressarcir a União

O senador Jader Barbalho (PMDB-PA) foi condenado pela Justiça Federal do Tocantins em primeira instância ao ressarcimento à União no valor de R$ 2.227.316,65. O motivo da condenação é a apropriação ilícita de verbas públicas federais do programa Finam da antiga Sudam (Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia), destinadas à empresa Imperador Agroindustrial de Cereais S/A, em Cristalândia, sudoeste do Tocantins.
A sentença foi assinada no último dia 4 de julho pelo juiz titular da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, Waldemar Cláudio de Carvalho. Outras dez pessoas também foram condenadas pela mesma ação civil pública ao ressarcimento à União de R$ 11.136.583,25.
A assessoria de imprensa do parlamentar informou que seus advogados já estão se preparando para recorrer da sentença. Na empresa Imperador AgroIndustrial, por telefone, uma secretária disse que ninguém poderia falar sobre o caso, mas que comunicaria um responsável para retornar a ligação.
Segundo nota do Ministério Público Federal, os outros condenados compunham o conselho de administração e a diretoria da empresa Imperador Agroindustrial quando apresentaram à Sudam um projeto para produção e beneficiamento de grãos e sementes de arroz e cultivo de milhão para produzir rações, aprovado em 1998. Os empresários teria acordaram com Jader Barbalho para que este intercedesse junto aos servidores públicos da Sudam na aprovação e liberação dos recursos. Em retribuição, o senador recebeu uma porcentagem da verba federal liberada para a empresa. Na sentença, o juiz determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos condenados em primeira instância.

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