Luiz Gerardo Brígido preside o TJ/CE.
“Em nome da tão exigida transparência do Poder Judiciário, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará aprovou, no fim da tarde dessa quinta-feira, a sugestão do desembargador Washington Araújo de modificar as regras dos plantões nos fóruns e tribunais do Estado. Pela proposta, o juiz fica proibido de conceder habeas corpus por excesso de prazo, em fins de semana e feriados. O Órgão também entendeu que um balanço das atividades do plantão deve ser publicado na Internet.
O excesso de prazo é um dos fatores que levam o juiz a conceder a liberdade do preso, e ocorre quando o prazo legal de investigação é excedido e o acusado fica mais tempo encarcerado provisoriamente do que deveria. Pela decisão do Órgão do TJ-CE, só poderá deliberar sobre a situação o juiz que já acompanha o caso, e em dias de expediente normal. No último dia 7, em Fortaleza, causou polêmica a liberação de seis acusados de tráfico de drogas por um magistrado plantonista.
A proposta do desembargador Washington Araújo também determina a divulgação no site do TJ-CE de todas as atividades, estatísticas e informações sobre processos julgados e decisões tomadas em cada plantão, como forma de dar mais transparência ao trabalho. A decisão do Órgão Especial será levada ao presidente do Tribunal, Luiz Gerardo Brígido, para que sejam expedidos os atos necessários à implantação das novidades.
Repercussão
O presidente da Associação Cearense dos Magistrados (ACM), Ricardo Barreto, avaliou a proposta com simpatia e reforçou que decisões de habeas corpus relacionadas a processos anteriores ao plantão já não são recomendáveis. “O magistrado que esta de plantão só deve resolver situações que acontecem no próprio plantão. O contrário não é razoável, principalmente quando se trata da liberação de acusados de crimes graves”, afirmou Barreto, que ainda não havia tido acesso ao teor da decisão do TJ-CE.
Questionado se as novidades poderão causar mal estar em alguns setores da classe, o presidente da ACM disse que os magistrados compreendem a necessidade de definir regras dos plantões e que “não há como se opor a uma medida que torna ainda mais transparente esse processo”.”
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