terça-feira, 20 de agosto de 2013

Governo suspende a venda de 246 planos de 26 operadoras de saúde


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Antes de aderir a um plano de saúde, o consumidor precisa se informar sobre todas as condições do contrato, para não correr o risco de ser surpreendido no futuro. Veja, a seguir, algumas perguntas que devem ser feitas antes da assinatura do contratoShutterstock
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou, nesta terça-feira (20), a suspensão da venda de 246 planos de 26 operadoras por descumprirem prazos para agendar consulta, exames e cirurgias, e por negar cobertura. É a primeira vez que a agência monitora e avalia reclamações em relação a negativa de cobertura indevida. 
A nova punição atinge 212 planos de 21 operadoras. Além disso, mantém a suspensão de 34 planos de cinco empresas que já estavam suspensos, e não conseguiram recuperar seus índices de qualidade. As duas relações podem ser vistas no site da ANS
A suspensão vale por três meses, a partir da próxima sexta-feira (23), e pode ser prorrogada em caso de reincidência. A agência recomenda ainda que o consumidor não contrate os planos citados na lista.
Os atuais usuários desses planos de saúde que tiveram a venda suspensa não serão afetados. No entanto, a medida do governo impede a inclusão de novos clientes. Segundo o governo, os planos punidos atendem 4,7 milhões de consumidores, que representam 9,7% dos usuários do país. 
De março a junho, foram registradas 17.417 reclamações referentes a 553 operadoras, segundo a ANS.
Desde o começo do programa de monitoramento, em 2012, já foi suspensa a comercialização de 618 planos de 73 operadoras. 
A agência passou a monitorar os planos depois da publicação de uma resolução normativa de dezembro de 2011 que fixou o tempo máximo para marcação de consultas, exames e cirurgias. Os prazos são de 14 dias para agendar consultas médicas de especialistas, como cardiologistas; 7 dias para consultas básicas, como clínica geral; e até três dias úteis para exames de sangue, por exemplo.
Em março de 2013, a ANS determinou as operadoras que negarem algum tipo de atendimento ao cliente devem explicar a razão por escrito em até 48 horas no máximo.

O QUE DETERMINA A NOVA REGRA DOS PLANOS DE SAÚDE

TIPO DE SERVIÇOPRAZO MÁXIMO
(EM DIAS ÚTEIS)
Consulta básica (pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia)7
Consulta nas demais especialidades14
Consulta/sessão com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta10
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião-dentista7
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial (como exames de sangue)3
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial10
Procedimentos de alta complexidade, como tomografia computadorizada e hemodiálise (a consulta pode ser feita no site da ANS)
21
Atendimento em regime de hospital (dia de internação em hospital psiquiátrico)10
Atendimento em regime de internação eletiva (programada com antecedência)21
Urgência e emergênciaImediato
Consulta de retornoA critério do médico

Fiscalização é feita por meio de denúncias do consumidor

Para verificar o cumprimento da resolução, a ANS monitora os planos de saúde por meio das reclamações feitas nos seus canais de atendimento, como a ouvidoria e o site da agência. A cada três meses, um relatório é divulgado.
A demora no atendimento tem um peso maior no cálculo da punição que determina a suspensão da venda dos planos. Assim, a demora receberá peso dois na avaliação e a negativa de atendimento, peso um.

Operadoras estão sujeitas a multas

As operadoras de planos de saúde que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100 mil, para situações de urgência e emergência.
Em casos de descumprimentos constantes, segundo a ANS, as operadoras podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos, e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.
O beneficiário que quiser denunciar sua operadora poderá entrar em contato com a agência pelo Disque ANS (0800 701 9656), pelo site da Central de Relacionamento ou, ainda, presencialmente, em um dos doze Núcleos da ANS.

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