domingo, 18 de agosto de 2013

Congresso aprecia vetos presidenciais na próxima terça-feira

Depois de meses sem fazer qualquer sessão para a apreciação de vetos presidenciais, o Congresso Nacional reúne-se na terça-feira (20), no plenário da Câmara, para votar 127 vetos. Trata-se de seis em projetos de lei sancionados parcial ou integralmente vetados pela presidenta Dilma Rousseff, desde o dia 9 de julho.
Os vetos tratam da extensão do Programa Universidade para Todos (ProUni) às instituições municipais de ensino superior, da desoneração de produtos da cesta básica; da redução das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, da regulamentação do exercício da medicina, o chamado Ato Médico; da extinção da multa de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em caso de demissão injustificada, e de mudanças no repasse do Fundo de Participação dos Estados (FPE).
Se na sessão do dia 20 não forem apreciados todos os vetos, a pauta continuará trancada até a conclusão da votação. Isso impediria a deliberação sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) até o final da votação dos vetos presidenciais. Com isso, o governo poderá ter que encaminhar ao Congresso Nacional a proposta orçamentária para 2014 sem a aprovação da LDO, que serve de base para a elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Geral da União (OGU) para o ano que vem. A data limite para apresentação da proposta de OGU ao Congresso é 31 de agosto.
O trancamento da pauta por vetos presidenciais consta da Resolução nº 1 de 2013, aprovada pelo Parlamento no primeiro semestre deste ano, para pôr fim à questão da não apreciação dos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional. A resolução estabelece que o prazo para decisão sobre os vetos será 30 dias após a sua chegada Senado, sob pena de a pauta da Casa ser trancada e impedir a votação de qualquer matéria.
A resolução estabelece que sua aplicação se dará para a apreciação dos vetos publicados a partir de 1º de julho de 2013. A medida estabelece também que a apreciação dos vetos ocorrerá em sessões do Congresso a serem convocadas para a terceira terça-feira de cada mês, impreterivelmente. Fixa, ainda, que se por qualquer motivo a sessão não ocorrer, será convocada nova sessão conjunta da Câmara e do Senado para a terça-feira seguinte.
(Agência Brasil)

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