terça-feira, 31 de janeiro de 2012

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MP denuncia ex-prefeito de Solonópole por crime de ausência de licitação

Ex-gestor é acusado de dispensar licitação em compras e serviços no valor de R$ 480 mil.
Por: Luciano Augusto
Com objetivo de combater os crimes de dispensa indevida e ausência de licitação, previstas no artigo 89 da Lei nº 8.666/93, o Ministério Público do Estado do Ceará apresentou nesta terça-feira (31) denúncia contra o ex-prefeito de Solonópole, Manoel Ubiratan Cavalcante Pinheiro.
De acordo com o promotor de Justiça da Comarca de Solonópole, Déric Funck Leite, os crimes em questão são de dispensa de procedimento licitatório. O denunciado fora condenado em procedimento administrativo instaurado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), tendo-lhe sido aplicada multa, pecha de irregularidade de contas prestadas, bem como nota de improbidade administrativa.
O ex-prefeito é acusado de dispensar licitação na realização de 13 compras ou serviços, no valor total aproximado de R$ 480.000,00. Segundo o MP, somente em despesas com fretes, o valor chega a quase R$ 200.000,00. O montante das penas, caso sejam aplicadas no patamar mínimo, podem alcançar 39 anos de detenção e, ainda, aplicada multa.
Na defesa do Patrimônio Público e, com amparo na jurisprudência contemporânea e consolidada de que o Ministério Público possui legitimidade nesta seara, o Promotor de Justiça de Solonópole promoveu a execução fiscal em face do denunciado, que foi condenado a pena de multa pelo TCM. Multas estas que, atualizadas monetariamente somam a quantia de R$ 108.228,41.
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