“O Ministério Público do Estado, através dos promotores de Justiça da comarca de Morada Nova Eduardo Tsunoda, Adriano Saraiva e Daniel Isídio, propôs uma ação de improbidade administrativa e uma denúncia-crime contra o ex-prefeito daquele município, Adler Primeiro Damasceno Girão, por cometer crime de responsabilidade, ao ordenar a abertura de crédito em desacordo com os limites estabelecidos pelo Senado Federal, sem fundamento na lei orçamentária ou na de crédito adicional ou com inobservância de prescrição legal.
Segundo a ação, os inspetores da 13ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), após exame contábil aprofundada das contas de governo de Adler Girão, apurou que o mesmo, na qualidade de prefeito, durante o exercício de 2006, determinou a abertura de créditos suplementares em valores superiores ao autorizado pela lei orçamentária, no montante total de R$ 20.685.168,00. Este valor superou em 35% a despesa fixada no referido orçamento.
A lei orçamentária veio a ser alterada pela Lei Especial nº 1330/2006, a qual autorizou o acréscimo de mais 20% no valor da despesa autorizada. Os montantes fixados pela Lei Orçamentária nº 1284/2005 e Lei nº 1330/2006 perfazem o total de 55% da despesa total. No entanto, os inspetores do TCM, analisando as contas públicas do requerido, apuraram que o limite para a abertura de crédito totaliza a quantia de R$ 19.239.282,15, valor este que supera o efetivamente aberto, o qual chega a quase R$ 21 milhões. O valor, sem nenhum amparo legal, é de R$ 1.445.885,85.
Conforme os promotores de Justiça, a abertura de créditos suplementares, sem respaldo legal é “infração grave” e, tal ação transforma o gestor público em um “verdadeiro ditador”. A conduta praticada fere a Constituição Federal e as leis orçamentárias de Morada Nova. A obrigação legal do requerido era obedecer a lei orçamentária e a lei especial que fixou o limite legal em 55% da despesa fixada.
“Este limite de 55% da despesa fixada, por si só, já é um verdadeiro absurdo e mostra que foi concedido ao requerido, o direito de gerir a despesa pública da forma que melhor lhe entendesse” – afirmaram os promotores subscritores da ação. Durante a tramitação do processo administrativo no TCM, o então prefeito não apresentou nenhuma justificativa plausível para a ação praticada.
(Site do MP-CE)
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