segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Justiça decreta quebra de sigilo bancário de membros do Conselho Regional de Farmácia/CE

A Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens e a quebra de sigilo bancário e fiscal de membros do Conselho Regional de Farmácia do Ceará (CRF/CE). Todos os envolvidos nas irregularidades apuradas pelo Ministério Público Federal no Ceará, entre os anos de 2006 e 2009, estão impedidos de transferir bens e os valores por atos de alienação até o limite de R$ 3.863.737,60 por exigência judicial.
O procurador da República Alessander Sales, autor da ação de improbidade administrativa, apontou as várias irregularidades nos processos de licitação, ao tomar como base o Relatório de Auditoria em 2010. Entre os pontos observados, foram citados: a ausência de projeto básico no processo de licitação, a omissão em editais de condições de habilitação e participação dos interessados no certame e da responsabilidade da empresa a ser contratada e a divergência entre o edital de licitação e a minuta de contrato.
Assim, foi decretada a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Marize Girão dos Santos, Robles Ações de Cobrança para o Desenvolvimento Ltda, Epifânio de Carvalho Advogados Associados e José Epifânio de Carvalho Neto, desde 2007.
O juiz da 6ª Vara Federal Ricardo José Brito Bastos Aguiar de Arruda levou em consideração um Relatório de Auditoria 03/2010, que teve por objeto o recolhimento de tributos e obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, conciliação bancária e análise dos orçamentos aprovados com os valores realizados.
No final da auditoria, foram constatadas irregularidades no recolhimento dos impostos Imposto sobre Serviço -ISS e Imposto de Renda Retido na Fonte -IRRF, além de divergências entre as funções apresentadas nas folhas de pagamento, realização e pagamento de horas-extras sem qualquer critério e acima do limite permitido por lei, aumentos e implantações de gratificações sem qualquer justificativas, não comprovação da finalidade de diárias concedidas.

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