A Polícia Militar da Bahia informou nesta quarta-feira (1º) que cerca de 800 PMs estavam nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado, no primeiro dia de greve da categoria, convocada pela Aspra (Associação de Policiais, Bombeiros e seus Familiares).
A informação é do diretor de Comunicação da corporação, coronel Gilson Santiago. Segundo ele, o contingente total da PM na Bahia é de 32 mil homens e mulheres. Já os grevistas falavam em uma adesão de policiais em quase cem municípios. O Estado tem 417 cidades.
O governador em exercício do Estado, Otto Alencar (PSD), minimizou a paralisação, decretada na noite desta terça-feira (31). Ele disse que não há motivo para a população se sentir insegura. “Conversei com o secretário de Segurança Pública, Maurício Barbosa, e o comandante da PM, coronel Alfredo Castro. Eles disseram que está tudo sob controle.”
O presidente da Aspra, Marcos Prisco, relatou que policiais da Choque e da Rondesp (Rondas Especiais) estavam aquartelados, o que também foi negado pela PM, por meio da assessoria de imprensa.
Entre as reivindicações dos grevistas estão um reajuste de 17%, passando por incorporações de gratificação ao soldo (remuneração), regulamentação do pagamento de auxílio acidente, periculosidade e insalubridade. Atualmente, um soldado recebe R$ 2.300. O governo não reconhece a representatividade da entidade. Por isso não fez uma contraproposta.
A Central de Telecomunicações da Polícia Militar e Civil negou que durante o dia ocorreram arrastões nos bairros da Pituba e centro da cidade. No entanto, na 35ª Companhia da Polícia Militar controlou uma tentativa de arrastão na avenida Tancredo Neves –centro econômico de Salvador. Um grupo de 15 pessoas –sendo 11 menores– tentou assaltar as pessoas que passavam pelo local.
Os adultos foram levados para a 16ª delegacia, na avenida Magalhães Neto, e os adolescentes foram encaminhados ao Derca (Delegacia Especializada de Crime contra Criança e Adolescente), em Brotas. A polícia disse que a situação foi controlada.
Alguns lojistas da avenida Sete de Setembro, no centro de Salvador, liberaram seus funcionários mais cedo.
No início da noite desta quarta-feira, policiais associados à Aspra bloquearam ruas do Centro Administrativo da Bahia, onde ficam as sedes do governo Estadual, Ministério Público e Judiciário. Policiais do Esquadrão Águia chegaram em dez motos para dispersar a manifestação.
(Folha)
A juíza Maria Valdenisa de Sousa Bernardo, da 22ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, condenou a Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos (Metrofor) a pagar R$ 10.037,64 para J.F.R.C.. Ele foi prejudicado por não receber seguro referente à aposentadoria por invalidez.
Segundo o processo (nº 2008.0030.9618-8/00), o funcionário trabalhava na Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e foi transferido, em julho de 2002, para o Metrofor, que sucedeu a CBTU na operação do sistema de trens urbanos no Estado do Ceará. Em abril de 2006, o empregado foi submetido a exame médico, por meio de perícia da Previdência Social, que diagnosticou quadro grave de hipertensão.
J.F.R.C. foi considerado incapaz para o trabalho, o que motivou a aposentadoria por invalidez. Mais de um ano depois, ele soube que a Companhia tinha contrato com uma empresa, que previa pagamento de seguro para os casos de invalidez permanente de empregados.
Ao solicitar o valor, soube que o Metrofor não havia comunicado à seguradora a ocorrência da aposentadoria por invalidez. Como o prazo havia se encerrado, não poderia reclamar o benefício à seguradora.
Inconformado, recorreu à Justiça, em setembro de 2008, requerendo indenização por danos morais e materiais contra o Metrofor. Afirmou que teve os direitos prejudicados por conta da omissão. A empresa, na contestação, argumentou que o contrato de seguro foi celebrado em julho de 2005. Por esse motivo, a responsabilidade seria da CBTU.”
(Site do TJ-CE)
Ao analisar o processo, a magistrada destacou que os contratos de trabalho firmados anteriormente com a empresa sucedida não são afetados. Além disso, a sucessora deve assumir as obrigações trabalhistas, pois a mudança na estrutura jurídica empresarial não atinge os contratos dos empregados, nem os direitos adquiridos dos profissionais.
A juíza reconheceu o dano material e indeferiu o pedido de reparação moral por entender que houve aborrecimento, mas que não atingiu a honra ou trouxe constrangimentos. Sobre o valor da condenação deve incidir atualização monetária e juros de 1% ao mês, a partir da citação.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu no início da noite desta quarta-feira (1º) o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) 4.638, que questiona a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar magistrados antes das corregedorias dos tribunais de justiça nos estados.
Após a leitura do voto do relator, o ministro Marco Aurélio de Mello, os demais integrantes da Corte discutiram ponto a ponto as prerrogativas do CNJ, mas nenhum outro ministro chegou a proferir o voto. O início da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do qual três ministros do STF são integrantes, impossibilitou a continuidade do julgamento. O tema deve voltar à pauta na sessão desta quinta-feira (2).
Marco Aurélio, relator, avaliou a Adi de forma favorável à Associação de Magistrados do Brasil (AMB), que propôs a ação:
- Esse órgão, sob a justificativa de normatizar procedimentos, não pode invadir as competências dos tribunais nem a seara de atuação do legislador – disse ele, para depois sugerir que o tema estaria sendo interpretado de acordo com as “paixões”:
- Em tempos de crise, é necessário tomar cuidado para que paixões não editem atos que, em especial, atinjam os interesses da Constituição.
O STF está dividido sobre o tema. Em dezembro, Marco Aurélio concedera liminar determinando que a corregedoria do CNJ interrompesse a investigação de magistrados, sustentando que a tarefa deve caber primeiro às corregedorias estaduais.
Na leitura do relatório processual, Marco Aurélio de Mello descreveu as argumentações contidas na contestação do papel do CNJ, levantadas pela associação de juízes:
- Alega que, da forma como é redigido o artigo dez da resolução, entende-se que o próprio CNJ começou a se considerar tribunal (…) Critica a inversão de poderes, pois um inciso prescreve que os tribunais devem esperar primeiro a resolução do CNJ e não desenvolver um procedimento interno. Alega que também seriam inconstitucionais os prazos dados pelo CNJ por não se adequar ao amplo direito de defesa. Alega, por fim, a inconstitucionalidade do artigo 21, que prevê a punibilidade de um magistrado sem o voto da maioria do colegiado.
AMB e OAB se pronunciam
O advogado da AMB, Alberto Pavie Ribeiro, disse, no início da sessão, que o motivo da ação da AMB foi a iniciativa do CNJ “de impor, por meio de uma resolução, uma norma com conteúdo diametralmente oposto ao que determina a Constituição.”
Ribeiro garantiu que a entidade não quer retornar à situação anterior à criação do CNJ, quando as corregedorias respondiam exclusivamente aos próprios tribunais, uma vez que a Constituição de 1988 extinguiu o Conselho Nacional da Magistratura.
Em seguida foi a vez do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, usar a palavra. Ele ressaltou que o CNJ “foi para dentro dos tribunais investigar como funcionavam os trabalhos” e que a transparência dos números e processos judiciais só foi possível graças ao Conselho.
- O CNJ é bem visto quando apresenta projetos, mas é ruim quando investiga e pune desvios de conduta. Não se trata de prejudicar a autonomia. Trata-se de um modelo novo.
Cavalcante defendeu a Resolução 135, que, segundo ele, “vem somente uniformizar os procedimentos de investigação e julgamento”.
- Antes, cada tribunal estabelecia seus critérios. Por exemplo, a lei exige, para a punição de um magistrado, que a maioria do juizes fosse a favor. Mas o que acontecia em muitos tribunais é que um grupo queria que o magistrado julgado fosse punido com a aposentadoria compulsória; o outro, com censura. Por não haver uma maioria decidida por uma mesma punição, o magistrado era inocentado. Como explicar isso à sociedade?
Segundo o presidente da OAB, a resolução tem como objetivo disciplinar a investigação dos magistrados, considerando que a Justiça é única. E encerrou fazendo um apelo aos ministros do STF:
- Repousa sobre esta corte o dever de decidir que Justiça a sociedade merece.
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