quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TCM condena outro ex-secretário

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ALEX COSTA
Neste ano, a decisão de ontem do Tribunal de Contas foi a que impôs o maior volume de devolução de recursos

O ex-secretário de Educação e Assistência Social do Município de Fortaleza (Sedas), Idevaldo da Silva Bodião, foi condenado ontem, pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), a recolher aos cofres da Prefeitura da Capital, R$ 1.581.471,77. As condenações do Tribunal de Contas a atuais e ex-auxiliares da administração Luizianne Lins, somam expressivo volume de recursos.

A segunda câmara de julgamentos daquela Corte de Contas, ao apreciar uma Tomada de Contas de Gestão da Sedas, referente ao exercício de 2005, considerou as contas irregulares, com nota de improbidade administrativa, multa e débito. A advogada Alanna Castelo Branco Alencar informou que vai recorrer da decisão de ontem ao pleno do mesmo Tribunal de Contas.

A multa aplicada pelas irregularidades detectadas foi da ordem de R$ 125.563,80 e o débito no montante de R$ 1.455.907,97. O relator do processo foi o conselheiro Ernesto Saboia. A advogada Alanna Castelo Branco explicou que o débito foi elevado porque corresponde ao somatório de convênios considerados irregulares.

Creches

O caso diz respeito a convênios realizados com creches. Ela informa que todos os convênios foram encerrados no dia 31 de dezembro de 2004. No âmbito da Prefeitura de Fortaleza isso ocorreu em vários setores e no caso específico das creches o novo convênio foi assinado somente no mês de abril, com validade retroativa ao início do ano porque os serviços não foram interrompidos.

Esclarece também que os técnicos do Tribunal avaliaram o procedimento como irregular, argumentando que houve pagamento antecipado, mas isso não ocorreu porque o pagamento às creches aconteceu somente depois do contrato assinado. Na verdade, o que aconteceu foi pagamento com atraso, explica.

A sessão da segunda câmara de julgamentos do TCM, realizada ontem, foi a primeira com a participação do novo conselheiro do órgão, Hélio Parente, que pediu vistas do primeiro processo colocado em julgamento.

O processo se referia ao registro de ato de aposentadoria de uma servidora da prefeitura municipal de Fortaleza que já havia falecido.

A matéria gerou opiniões divergentes entre o relator, Ernesto Saboia, e a procuradora de contas, Cláudia Patrícia, porque houve transformação de cargo, a servidora já faleceu e no âmbito do próprio TCM já está em tramitação um outro processo referente a pensão.

Ainda na sessão de ontem foram julgadas regulares com ressalva e multa de R$ 1.596,15 a prestação de contas de Gestão da Câmara Municipal de Fortaleza no exercício de 2003. Nesse processo figuram como gestores o então presidente da Câmara, vereador Carlos Alberto Mesquita (PMDB), e o primeiro secretário da mesa diretora, Antônio da Silveira Machado Neto (DEM).

As irregularidades apontadas referem-se a quatro convênios, inclusive com a Associação dos Servidores da Câmara e a União dos Vereadores do Ceará e a utilização da Verba de Desempenho Parlamentar (VDP) para aquisição de passagens aéreas e locação de veículos. As verbas destinadas à UVC já estão sendo questionadas em um outro processo pedido para ser instaurado pelo Ministério Público estadual. Neste caso além da UNC, também foram relacionados a Aprece e a Associação das Primeiras Damas dos municípios. Em sua defesa o vereador Carlos Mesquita apontou o primeiro secretário como gestor, conforme o Regimento Interno, mas o argumento não foi aceito.

Cobrado

A licitação para aquisição de passagens aéreas e locação de veículos não foi apresentado. Como o gestor não foi cobrado para apresentar, entendeu o relator Ernesto Saboia que não cabia nota de improbidade administrativa. O conselheiro Hélio Parente concordou, mas avisou que em outros casos semelhantes votará diferente porque entende que em casos dessa natureza o processo deve baixar em instrução para a apresentação da documentação necessária. Ele entende que mesmo com a utilização de Verba de desempenho Parlamentar deve haver licitação para aquisição de passagens aéreas e locação de veículos.

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