“O Ministério Público Federal (MPF) em Limoeiro do Norte (CE) obteve a condenação judicial de ex-gestores do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca (Dnocs) pela compra superfaturada de terreno para reassentamento de moradores atingidos pelas obras de construção do açude Castanhão. Eudoro Santana (ex-diretor geral) e Leão Humberto Montezuma Santiago Filho (ex-diretor de desenvolvimento tecnológico e de produção) foram considerados responsáveis por ato de improbidade administrativa que causou um prejuízo superior a R$ 640 mil (em valores de 2004) aos cofres públicos.
De acordo com a sentença da Justiça Federal, Santana e Santiago Filho ficam condenados a ressarcir, em valores atualizados, os danos causados e ao pagamento de multa individual de R$ 321.812,00. A sentença prevê ainda a suspensão de direitos políticos por oito anos, proibição de contratação com o poder público por cinco anos e a perda de funções públicas que ocupem quando não couber mais recursos à decisão. Atualmente, Santana preside o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e Santiago Filho está à frente da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) do Governo do Ceará.
A construção do açude Castanhão, maior reservatório de água do estado, exigiu a remoção de moradores de toda a cidade Jaguaribara. Para viabilizar as obras, o Dnocs firmou um convênio com o Governo do Estado, ficando responsável pela desapropriação de terrenos enquanto que à administração estadual caberia o reassentamento urbano da população, com o desenvolvimento urbanístico.
Segundo apurou o MPF, com base em laudo “tendencioso”, o Dnocs optou pela compra direta, em 2004, de um terreno diferente daquele que havia sido escolhido em consulta pública feita com a população que estava sendo removida da cidade atingida pelas obras. O departamento pagou R$ 6,98 pelo metro quadrado, quando, em valores de mercado, o preço do metro quadrado à época seria de R$ 1,20.
O terreno adquirido pelo Dnocs por preço superfaturado encontra-se, atualmente, abandonado e sem qualquer utilização, já que o Governo do Ceará optou por assentar a população na outra área que havia sido aprovada na consulta pública.
A ação movida pelo Ministério Público Federal tramita na 15ª Vara da Justiça Federal no Ceará, sediada no município de Limoeiro do Norte. Os réus condenados por improbidade administrativa ainda podem recorrer da sentença, proferida em primeira instância pelo juiz federal Gustavo Melo Barbosa”.
(Site do MPF)
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