“A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 300 mil de indenização e pensão mensal à família de F.D.G., falecida em decorrência de choque elétrico. A decisão é da juíza Leila Regina Corado Lobato, titular da Vara Única da Comarca de Jaguaribe, distante 291 km de Fortaleza. Segundo os autos, no dia 1º de abril de 2008, F.D.G. morreu ao receber forte descarga elétrica quando estendia roupas no varal de arame, no quintal de casa. Por isso, o companheiro dela, A.N.A.F., ajuizou ação na Justiça, requerendo reparação por danos morais e materiais.
Ele alegou que o acidente foi causado por fio que passava em cima do muro da casa do vizinho. Disse ainda que a Coelce sabia da situação irregular, mas nada fez. Na contestação, a concessionária de energia afirmou não ter responsabilidade sobre o ocorrido, pois o acidente foi ocasionado por ligação clandestina de energia. Além disso, não foram juntadas ao processo provas de que teria responsabilidade sobre o acidente.
Ao julgar a ação (nº 265-52.2008.8.06.0107/0), a juíza condenou a empresa a pagar R$ 300 mil a título de reparação moral. Também determinou pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para o filho dela, na época com cinco anos, até a data em que ele completar 18 anos. A magistrada entendeu ter havido falha da empresa na prestação do serviço, pois deveria ter fiscalizado “interruptamente as instalações do serviço público por ela fornecido, tendo a obrigação de zelar pela perfeita manutenção de seus equipamentos e rede”. A juíza levou em consideração a prova pericial apresentada pelo Instituto de Criminalística de Fortaleza, que atestou como prova do acidente a ligação clandestina de energia elétrica.”
(Site do TJ-CE)
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