A partir desta terça-feira (8) todos os policiais de São Paulo que
atenderem ocorrências com vítimas graves não poderão socorrê-las. Elas
terão de ser resgatadas pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência) ou pela equipe de emergência médica local.
Entende-se como graves os casos de homicídio, tentativa de homicídio,
latrocínio (resistência seguida de morte), lesão corporal grave e
sequestro que resultou em morte. Nesse rol de crimes estão inclusos os
que tiveram a participação direta de policiais.
A decisão do secretário da Segurança Pública Fernando Grella Vieira está
em uma resolução que será publicada no "Diário Oficial".
A Folha apurou que o objetivo da mudança no procedimento
operacional é, entre outros, evitar que a cena do crime seja alterada
por policiais e garantir que o atendimento às vítimas seja feito por
profissionais habilitados, como médicos e socorristas.
"Mais importante do que socorrer rapidamente é socorrer com qualidade.
Nos acidentes de trânsito o policial não pode socorrer. Nos casos de
homicídio deve ser assim também", afirmou o coronel da reserva da PM
José Vicente da Silva Filho, que discutiu o tema com o secretário.
Para o sociólogo José dos Reis Santos Filho, a medida é positiva ao
preservar o local do crime, o que interfere na apuração futura dos
fatos.
A preocupação dele, no entanto, é com os casos em que uma simples atuação do policial pode salvar uma vida.
"Em um caso de urgência, sabendo que o socorro vai tardar, o policial
tem condições de fazer um torniquete, ele vai ficar parado, assistindo a
pessoa morrer?", questionou.
NOMENCLATURA
A resolução altera outros dois procedimentos. Um é o da nomenclatura no
boletim de ocorrência dos crimes envolvendo confronto com policiais. O
termo "resistência seguida de morte", quando a morte é em confronto,
será trocado por "morte decorrente de intervenção policial".
A troca segue recomendação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
Para o sociólogo Santos Filho a mudança no registro "acaba com prejulgamentos".
"Antes o registro era de que a pessoa morreu porque resistiu e reagiu a
uma abordagem policial. Agora, ficará claro que a vítima morreu por
causa da ação do policial e caberá só à Justiça decidir."
A outra mudança é que todas as vítimas e testemunhas de crimes devem ser
levadas imediatamente para delegacias. Hoje, em alguns casos, elas são
antes encaminhadas a um batalhão da PM.
Nenhum comentário:
Postar um comentário