Mandato de João Paulo só pode ser cassado pela Câmara
ERICH DECAT
DE BRASÍLIA
DE BRASÍLIA
O deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) só perderá seu mandato parlamentar se houver concordância de seus colegas da Câmara.
Conforme o artigo 55 da Constituição, a palavra final sobre um processo de cassação de deputado é uma prerrogativa da Casa.
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Somente após a decisão do Supremo Tribunal Federal transitar em julgado (encerrar todas as possibilidades de recurso), o que pode levar dias ou meses, a Câmara deverá ser notificada.
Editoria de arte/Folhapress |
A partir desse momento, a Mesa ou um partido tem que pedir abertura do processo de cassação. O caso segue então para análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), onde não tem prazo regimental para ser concluído. Quem definirá o cronograma do julgamento no colegiado é o presidente da CCJ. Atualmente, a cadeira é ocupada pelo petista Ricardo Berzoini (SP).
Após passar pela comissão, o parecer pedindo arquivamento ou cassação do mandato segue para o plenário, onde João Paulo Cunha já foi absolvido no auge do escândalo do mensalão.
A votação é secreta. Para cassação é preciso 257 votos, metade do total de deputados. O julgamento dependerá ainda de o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), pautá-lo no plenário.
A Câmara aprovou uma resolução em 2011 que prevê o prazo de 90 dias para se julgar um processo por quebra de decoro. De acordo com a assessoria jurídica da Casa, não é consenso, no entanto, se esse prazo pode ser aplicado para casos em que houve condenação criminal, como ocorreu com João Paulo.
Diante de um possível atraso para que a condenação seja transitada em julgada, um atalho seria um deputado ou partido recorrer ao Conselho de Ética para abrir um processo de cassação. Também nessa hipótese não há consenso.
Desde o fim do ano passado, o conselho tem o entendimento de que apenas fatos ocorridos até cinco anos antes do mandato podem ser alvo de processo no colegiado. Segundo a Procuradoria-Geral, o mensalão ocorreu entre 2003 e 2004, ou seja, há no mínimo oito anos. Membros do conselho dizem não haver consenso se o processo deve ter como base o julgamento de ontem.
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