Justiça determina afastamento do prefeito de Granja
A decisão foi da juíza Candice Arruda Vasconcelos. Hélio Fontenele Magalhães (PSD) é acusado de integrar esquema de fraudes nas licitações do Município. Em seu lugar, assume o presidente da Câmara Municipal
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A juíza titular da 2ª Vara da Comarca de Granja, Candice Arruda Vasconcelos, determinou, nesta quarta-feira (27/06), o afastamento temporário e cautelar do prefeito de Granja, Hélio Fontenele Magalhães (PSD). A decisão foi motivada por duas ações de improbidade impetradas pelo Ministério Público Estadual (MPE). No lugar de Hélio deve assumir o presidente da Câmara Municipal, vereador João José dos Santos (PSDB). O afastamento de 90 dias também atinge todos os membros da Comissão de Licitação e o pregoeiro Municipal.
Segundo o MPE, houve por parte do grupo montagem de procedimentos licitatórios, desvio de dinheiro público, além de outras irregularidades. A juíza determinou, ainda, a quebra do sigilo bancário e fiscal, bem como a indisponibilidade dos bens dos acusados, conforme requerido pelo Ministério Público. Além disso, a juíza suspendeu os contratos apontados como irregulares.
Nas ações, o Ministério Público pede, além do afastamento cautelar do prefeito e dos membros da Comissão de Licitação, a condenação dos promovidos, com as sanções contidas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Após investigações preliminares, por meio de procedimento administrativo, constatou-se inúmeras irregularidades em procedimentos licitatórios para a construção de poços profundos no Município. Uma das empresas listadas no procedimento sequer teria conhecimento da existência da licitação, tendo seu nome utilizado de forma fraudulenta. Além disso, houve, segundo o MPE, a falsificação da assinatura da então procuradora Municipal, bem como o pagamento de obras não realizadas.
Segundo o MPE, houve por parte do grupo montagem de procedimentos licitatórios, desvio de dinheiro público, além de outras irregularidades. A juíza determinou, ainda, a quebra do sigilo bancário e fiscal, bem como a indisponibilidade dos bens dos acusados, conforme requerido pelo Ministério Público. Além disso, a juíza suspendeu os contratos apontados como irregulares.
Nas ações, o Ministério Público pede, além do afastamento cautelar do prefeito e dos membros da Comissão de Licitação, a condenação dos promovidos, com as sanções contidas no artigo 12 da Lei nº 8.429/92, quais sejam: ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Após investigações preliminares, por meio de procedimento administrativo, constatou-se inúmeras irregularidades em procedimentos licitatórios para a construção de poços profundos no Município. Uma das empresas listadas no procedimento sequer teria conhecimento da existência da licitação, tendo seu nome utilizado de forma fraudulenta. Além disso, houve, segundo o MPE, a falsificação da assinatura da então procuradora Municipal, bem como o pagamento de obras não realizadas.
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