Confira as mudanças previstas no projeto de reforma do Código Penal
DE SÃO PAULO
O projeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, começa a tramitar hoje no Senado já com a promessa de ser alterado por congressistas.
Veja as principais mudanças previstas no anteprojeto do novo Código Penal:
ABORTO
Hoje: proibido, a não ser em caso de estupro e risco de morte para a mãe
Como ficaria: autorizado até a 12ª semana de gestação, se médico ou psicólogo atestar que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade; assim como nos caso de feto anencéfalo
ACORDO
Hoje: possibilidade de vítima e o criminoso fazerem acordo sobre pena não é prevista
Como ficaria: em todos os crimes seria possível o acordo sobre o tempo de prisão, desde que vítima, Ministério Público e criminoso concordem. Nos furtos simples, pode levar à extinção da pena
ANIMAIS
Hoje: abandono não é crime; maus-tratos são punidos com 3 meses a 1 ano de prisão
Como ficaria: o abandono passaria a ser crime (com pena de 1 a 4 anos de prisão) e a pena para maus-tratos quadruplicaria
BULLYING
Hoje: não é crime
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão
CORRUPÇÃO
Hoje: o crime envolve um agente público; se uma empresa pagar propina, quem responde pelo crime é a pessoa que a administra
Como ficaria: a corrupção entre dois particulares também seria crime; pessoas jurídicas passariam a responder pela corrupção, podendo ser condenadas a construir casas populares, por exemplo
CRIMES CIBERNÉTICOS
Hoje: não há criminalização específica e nem sempre é possível usar as definições dos crimes "comuns"
Como ficaria: surgiriam vários crimes novos, como a "intrusão informática": quem invadir um site, mesmo que não divulgue os dados ali presentes, receberia pena de 6 meses a 1 ano de prisão
CRIMES ELEITORAIS
Hoje: existem mais de 80 crimes, muitos deles ultrapassados; a pena por uso eleitoral da máquina estatal é de no máximo 6 meses de prisão
Como ficaria: passariam a existir 14 crimes; os demais seriam extintos ou punidos administrativamente, com multas -como é o caso da boca de urna
CRIMES HEDIONDOS
Hoje: são considerados hediondos, entre outros, o homicídio qualificado, o latrocínio e o estupro
Como ficaria: seriam incluídos a redução à condição análoga de escravo, o financiamento ao tráfico de drogas, o racismo, o tráfico de pessoas e os crimes contra a humanidade
DIREITOS AUTORAIS
Hoje: copiar integralmente livro, CD ou DVD é crime de violação dos direitos autorais; a pena máxima é de 4 anos
Como ficaria: a cópia integral, desde que única, feita a partir de um original e apenas para uso próprio, não seria crime; mas as penas para quem violar direitos autorais aumentariam
DROGAS
Hoje: o consumo não é crime, mas é muito difícil que alguém consuma sem cultivar, comprar, portar ou manter a droga em depósito -crimes punidos com penas alternativas
Como ficaria: plantar, comprar, guardar ou portar consigo qualquer tipo de droga para uso próprio seriam legalizados. Já o consumo de drogas perto de crianças se tornaria crime
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO
Hoje: agentes públicos que não comprovarem a origem de bens são punidos apenas com sanções administrativas e cíveis
Como ficaria: viraria crime, com pena de 1 a 5 anos de prisão
EUTANÁSIA
Hoje: é homicídio comum, com pena de 6 a 20 anos
de prisão
Como ficaria: matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal a pedido dele viraria um crime específico, com pena entre 2 a 4 anos de prisão; pode deixar de ser crime em casos de "laços de afeição" com a vítima, por exemplo
HOMOFOBIA
Hoje: o preconceito não é crime; Xingamentos podem se encaixar na definição de injúria e o homicídio baseado em homofobia pode ser qualificado por "motivo torpe"
Como ficaria: passaria a valer para a homofobia a mesma pena do racismo: 2 a 5 anos de prisão, além de se tornar crime imprescritível e inafiançável. A pena por homicídio, lesão corporal, tortura e injúria seria aumentada caso a motivação fosse o preconceito
JOGOS ILEGAIS
Hoje: a exploração ilegal do jogo é considerada uma contravenção penal, punida com detenção de 3 meses a 1 ano
Como ficaria: viraria crime, com pena de até 2 anos de prisão
LEI SECA
Hoje: é necessário provar, por meio de bafômetro ou exame de sangue, a concentração de álcool de 6 decigramas por litro no sangue do motorista
Como ficaria: a embriaguez poderia ser demonstrada por todos os meios possíveis, incluindo testemunho do policial ou exame clínico. Qualquer quantidade de álcool estaria proibida ao condutor
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Hoje: críticos literários, de arte e ciências podem emitir "opinião desfavorável" sem que sejam acusados dos crimes de injúria e difamação
Como ficaria: os jornalistas também seriam incluídos
MENORES
Hoje: quem usa menores de idade em crimes responde só pelos próprios delitos
Como ficaria: quem usasse menores de idade para cometer crimes assumiria as penas dos delitos cometidos por eles
PENA MÁXIMA
Hoje: a pena máxima é de 30 anos -mesmo que alguém seja condenado a centenas de anos, não pode ficar preso por tempo maior
Como ficaria: nos casos em que condenados beneficiados pelo teto de 30 anos voltassem a cometer crimes, a pena seria somada à punição anterior, até o prazo máximo de 40 anos
STALKING OU "PERSEGUIÇÃO OBSESSIVA"
Hoje: não é crime específico
Como ficaria: quem perseguir alguém reiteradamente, ameaçando sua integridade física ou psicológica ou invadindo ou perturbando sua privacidade, pode ficar preso entre 2 e 6 anos
TERRORISMO
Hoje: não há crime específico
Como ficaria: o terrorismo, descrito como comportamentos motivados por "ódio e preconceito" e que causem terror à população, além de forçar a autoridade a contrariar a lei, viraria crime
TORTURA
Hoje: é punida com prisão de 2 a 8 anos e pode prescrever (ou seja, após um tempo não é mais possível processar ou prender o acusado)
Como ficaria: a pena aumentaria para de 4 a 10 anos; crime se tornaria imprescritível (o acusado pode ser punido em qualquer tempo)
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OS INTEGRANTES DA COMISSÃO
Presidente: Gilson Dipp
Ministro do STJ
Relator: Luiz Carlos Gonçalves
Procurador regional da República e professor
Membros:
ANTONIO NABOR BULHÕES: advogado criminalista, responsável pela absolvição de PC Farias
EMANUEL CACHO: advogado criminalista em Sergipe
GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE: professor na Bahia e no Pará
JOSÉ MUIÑOS PIÑEIRO FILHO: desembargador no TJ-RJ
JULIANA GARCIA BELLOQUE: defensora pública
LUIZA NAGIB ELUF: procuradora de Justiça em São Paulo
LUIZ FLÁVIO GOMES: doutor em direito penal
MARCELO ANDRÉ DE AZEVEDO: promotor de Justiça em Goiás
MARCELO LEAL: advogado, defende Fernando Sarney
MARCELO LEONARDO: advogado, defende Marcos Valério no processo do mensalão
MARCO ANTÔNIO MARQUES DA SILVA: desembargador do TJ-SP
TÉCIO LINS E SILVA: advogado, defende Fernando Cavendish
TIAGO IVO ODON: advogado