quarta-feira, 12 de setembro de 2012

SEVERINO CAVALCANTI RENUNCIA À CANDIDATURA EM JOÃO ALFREDO, PE




"Há uma petição no cartório com o pedido de renúncia. Vamos ter que esperar o juiz se pronunciar. Caso a petição seja aceita, o partido vai ter que obedecer os trâmites e apresentar ou não, dentro do prazo legal, um substituto. Mas o prazo é contado do momento da decisão [do juiz]", afirmou Lemos.
No dia 30 de agosto, o pleno do TRE-PE decidiu, por unanimidade, impugnar a candidatura de Severino. O prefeito e candidato à reeleição havia entrado com recurso junto ao tribunal para tentar reverter a decisão do juiz de impugnar sua candidatura, com base na Lei da Ficha Limpa. Hailton Gonçalves tomou a decisão pelo fato de Severino Cavalcanti ter renunciado ao mandato de deputado federal, em 2005, para fugir do processo de cassação causado pelo episódio que ficou conhecido como “mensalinho”. Através da Lei Complementar 135/2010, a Ficha Limpa torna inelegível quem renuncia ao cargo após a abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, a fim de não ter seu mandato cassado
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