92 recursos de candidaturas ainda serão julgados no TRE nesta semana.
Candidatos barrados no TRE ainda podem recorrer do caso no TSE.
A maior parte dos casos de indeferimento (88%) são devido à desaprovação de contas no Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Há também casos de condenação por captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e contas desaprovadas pela Câmara Municipal.
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Doze candidatos a prefeito no Ceará, apesar de se enquadrarem como "ficha suja", tiveram as candidaduras deferidas já que, nesses casos, a desaprovação de conta é "sanável", de acordo com o TRE, e o candidato pode "reparar" um possível erro na prestação de contas. Outros dois candidatos a prefeito tiveram a candidatura deferida no TRE por meio de liminar do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral.
O balanço parcial se refere ao julgamento de 1.010 recursos (a maioria de candidatos a vereador) julgados pelo TRE até terça-feira (11). Outros 92 aguardam julgamento, o que deve ser concluído até o fim desta semana, de acordo com previsão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará.
Os candidatos que tiveram a candidatura barrada nas zonas eleitorais e também no TRE ainda podem recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.
A Lei da Ficha Limpa, não podem ser candidatos àqueles que tiverem condenação confirmada por órgão colegiado, como os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais, bem como aqueles que tiveram contas desaprovadas pelos Tribunais de Contas
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