quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Dívida de precatórios no Ceará ultrapassa R$ 1 bilhão


“O Serviço de Precatórios do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) concluiu o levantamento da dívida de precatórios de todos os entes devedores estaduais. No total, 104 entes públicos devem R$ 1.042.670.447,10, incluindo o Estado e os municípios sujeitos ao regime especial de pagamentos criado pela Emenda Constitucional nº 62/2009. De acordo com o juiz auxiliar da Presidência do TJCE, Francisco Eduardo Fontenele Batista, a apuração dos valores só foi possível em razão do processo de reestruturação do Setor, iniciado no ano passado. O magistrado explicou que o Tribunal vem notificando, desde abril deste ano, os gestores municipais para a nova realidade constitucional de pagamento das parcelas anuais da dívida, de um total de 15 impostas pela Constituição Federal.
O cálculo da dívida foi necessário não só porque o TJCE tem o dever de realizar as cobranças das parcelas de regime especial, mas principalmente porque, salvo uma única exceção, os devedores não procuraram o Tribunal para regularizar a situação após o surgimento da Emenda, que criou o regime especial de pagamentos. A dívida dos municípios sujeitos ao pagamento de parcelas mensais, mediante depósito de 1% da Receita Corrente Liquida (RCL), também foi contabilizada no levantamento feito pelo Serviço de Precatórios. De acordo com a apuração, o valor total das parcelas anuais e mensais no ano de 2010 é de R$ 60.765.678,44; para 2011 é de R$ 68.360.450,43 e de R$ 71.282.960,41 para o ano de 2012.
Vários municípios já regularizaram voluntariamente os pagamentos no prazo concedido pelo presidente do TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa. Dos recursos apurados para 2010 e 2011, um total de R$ 89.004.063,54 já foi depositado pelos entes devedores e dividido entre os tribunais perante os quais os entes públicos têm dívidas de precatórios.
Segundo informações do Setor de Precatórios, após a divisão, os recursos que ficaram no Tribunal de Justiça estão sendo utilizados para realizar os pagamentos prioritários, os de ordem cronológica e os ajustados em audiências de conciliação. Até segunda-feira, os Municípios de Barroquinha, Brejo Santo, Cariús, Choró, Crateús, Maranguape, Nova Russas, Orós, Tabuleiro do Norte e Ubajara haviam pago as parcelas de 2010 e 2011 e se regularizado perante o regime especial.
Conforme dados apresentados pelo Setor, outros municípios foram incluídos no cadastro de devedores por não realizarem os depósitos no prazo concedido pela Presidência do TJCE, como foi o caso de Fortaleza, Groaíras, Itapipoca e Milagres. O Município de Fortaleza foi retirado do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), por conta da retenção, junto ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do valor das parcelas de 2010 e 2011. O mesmo aconteceu com o Município de Itapipoca por haver depositado o valor cobrado antes de a retenção ocorrer.
A maior parte dos municípios devedores está com processo de cobrança ainda em aberto, tendo sido dada vista ao Ministério Público estadual para pronunciamento. Em todas as ações constam que não houve depósitos nem apresentação de manifestação dos entes públicos, existindo também processos em que a cobrança foi contestada. Após o prazo de dez dias da abertura de vista, com ou sem parecer, caberá ao presidente do TJCE decidir se mandará ou não reter os valores cobrados junto ao FPM. Neste caso, os devedores ficarão sujeitos às demais consequências previstas no art.97, § 10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Por conta do trabalho realizado pelo Serviço de Precatórios e da chegada de recursos nas contas especiais, o Serviço de Precatórios divulgou que, até o momento, os municípios de Aracati, Porteiras, Miraíma, Morrinhos, Frecheirinha, Crato, Caridade e Tianguá quitaram todas as suas dívidas judiciais, nada mais devendo em requisições do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional do Trabalho – 7ª Região.”
(TJ-CE)

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