O Ministério Público
do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça da comarca de Senador
Pompeu, Thiago Freitas Camelo, celebrou, no dia 18, um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com o prefeito daquela cidade, Antônio Mendes de Carvalho, a fim
de que o município efetue o pagamento dos salários atrasados dos servidores. Em
caso de descumprimento da obrigação, o município e o prefeito ficarão sujeitos
ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a qual será revertida em
favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos do Ceará.
Segundo o promotor de
Justiça, a multa não é substitutiva da obrigação violada, que remanesce à
aplicação da pena, sendo que o compromissário deverá responder pelas obrigações
positivas e negativas porventura caracterizadas, com execução promovida na
forma da cláusula anterior. Conforme as cláusulas do referido TAC, o município
se obriga a efetuar o pagamento dos salários dos servidores municipais da
seguinte forma: quanto aos servidores ocupantes de cargo efetivo, a folha
salarial referente ao mês de novembro de 2014 será paga até o dia 30 de
dezembro de 2014.
Quanto aos servidores
ocupantes de cargo comissionado, a folha salarial referente ao mês de setembro
de 2014 será paga até o dia 30 de dezembro de 2014; as folhas salariais
referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014 serão pagas até o
dia 31 de janeiro de 2015. Com relação aos servidores contratados, a folha
salarial referente ao mês de setembro de
2014 será paga até o dia 30 de dezembro de 2014; as folhas salariais referentes
aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2014 serão pagas até o dia 31 de
janeiro de 2015.
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