O piso salarial e a jornada de trabalho dos médicos e
cirurgiões-dentistas poderão ser definidos por meio do Projeto de Lei
do Senado (PLS) 316/2014,
que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Segundo o
projeto, de autoria do ex-senador Paulo Davim, a duração normal da
jornada será de quatro horas diárias ou vinte semanais, salvo outra
solução definida em acordo ou convenção coletiva. Para essa jornada, os
profissionais terão direito a piso salarial correspondente a R$
10.991,19 mensais.
O autor explica que um dos objetivos da proposta é o de harmonizar
antiga lei que trata do piso com a regra constitucional vigente que
proíbe a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. O segundo
propósito é o de superar de vez controvérsias acerca da duração da
jornada das duas categorias.
A Lei 3.999/1961,
que o projeto pretende alterar, estipula um salário mínimo, para os
médicos e dentistas, em quantia igual a três vezes o salário mínimo
comum regional. Além disso, estipula jornada de trabalho normal mínima
de duas horas e máxima de quatro horas diárias, salvo acordo escrito
fixando outra regra.
Porém, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou o entendimento
de que o texto não estipula jornada reduzida para as duas categorias: o
sentido do texto seria apenas o de estabelecer o piso salarial
correspondente às referidas quatro horas diárias de trabalho. Na
prática, portanto, não há hoje lei nacional definindo uma jornada
uniforme para médicos e dentistas.
Proporcionalidade
Para Davim, assegurar os ajustes na Lei 3.999/1961 significará, em
relação às duas categorias, a efetivação de dispositivo constitucional
que define como direito do trabalhador piso salarial proporcional à
extensão e à complexidade do trabalho.
Embora já houvesse designação de relator para a matéria na CAE, onde o
texto chegou ao fim de novembro passado, com o início da nova
legislatura, no dia 1º de fevereiro, terá de haver nova redistribuição.
Depois de receber parecer, a proposta seguirá para a Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), para decisão terminativa.
Davim esclarece que, por pertinência temática, foi também necessário
alterar a lei para excluir os auxiliares laboratoristas e radiologistas
do seu campo de aplicação. ele explicou que uma mesma lei não pode
estabelecer piso salarial para categorias profissionais com extensão e
complexidades de trabalho distintas. Assim, entende ser necessária a
aprovação de lei autônoma para essas duas categorias.
Bandeira de classe
No projeto, o autor, que tem formação médica, adota bandeira também
defendida pela Federação Nacional dos Médicos (Fenam). A entidade deseja
ver a jornada de 20 horas semanais valendo para todo o setor público e
também sendo aplicada por hospitais e clínicas privadas.
O setor de medicina privada vem cada vez mais fugindo do padrão de
emprego pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), optando por
contratos de prestação de serviço, seja para o cumprimento de escalas de
plantão ou pagamento com base em procedimentos realizados.
Contratos de prestação de serviço, sem recolhimento de encargos
trabalhistas, também estão sendo adotados no setor público, sobretudo
por prefeituras. Muitos concursos, por sua vez, estabelecem jornada de
40 horas semanais, como registra o presidente da Fenam, Geraldo Ferreira
Filho. Depois, a opção por 20 horas é seguida de queda na remuneração.
Há menos de dois anos, relata Ferreira Filho, a Fenam conseguiu
“bloquear manobra” do governo federal que iria comprometer a jornada e
os salários aplicáveis às carreiras médicas em sua esfera. Para essas
carreiras, portanto, continua valendo a jornada de 4 horas diárias ou 20
semanais, a referência para a tabela salarial, ficando a critério
pessoal a opção por 40 horas.
Renda complementar
De todo modo, afirma o presidente da Fenam, tanto no setor público
como privado os profissionais são mal pagos, e por isso necessitam
cumprir jornadas adicionais em outros empregos para complementar a
renda. Assim, afirma que a maioria dos médicos fica submetida a “cargas
gigantescas” de trabalho.
— Os ajustes na defasada legislação trarão dignidade ao trabalho
médico, melhora na qualidade dos serviços e satisfação do profissional,
além de conter a elevada rotatividade de emprego, pois os profissionais
sempre estão procurando melhor remuneração — avalia.
O Programa Mais Médicos, criado no ano passado para suprir a carência
de profissionais nos municípios do interior e nas periferias das
grandes cidades, admite profissionais para 40 horas semanais de
trabalho. Em janeiro, o salário foi corrigido de R$ 10 mil para R$
10.513. Contratados pelas prefeituras, os médicos do programa são pagos
com recursos transferidos pelo governo federal.
Tentativas anteriores
Antes desse projeto, passaram pelo Senado desde 1991 cinco outras
proposições com a finalidade de ajustar a legislação sobre o piso e a
jornada de médicos e dentistas. O único com exame concluído, o Projeto
de Lei da Câmara (PLC) 139/1995
foi encaminhado à sanção em meados de 2006. No entanto, acabou sendo
vetado pelo então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso,
ato depois mantido pelo Congresso.
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