Ex-sócios de Valério cumprirão pena em regime fechado, decide STF
O STF (Supremo Tribunal Federal) definiu nesta quinta-feira (8) que Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios do empresário Marcos Valério, vão para a prisão pelos crimes cometidos no esquema do mensalão. Somadas, as penas de Hollerbach chegaram a 29 anos, 7 meses e 20 dias. Já as de Paz somam 25 anos, 11 meses e 20 dias.
A diferença foi provocada porque Paz foi absolvido do crime de evasão de divisas, que garantiu a Hollerbach 3 anos e 8 meses de prisão. Os dois terão ainda que pagar uma multa de R$ 2,5 milhões.
Euler Junior - 18.ago.05/Estado de Minas/Folhapress |
Ramon Hollerbach, ex-sócio do empresário Marcos Valério |
Assim como Valério, os dois terão que cumprir parte da condenação na cadeia. A lei penal estabelece que penas acima de oito anos devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado.
A punição de Valério, operador do mensalão, ultrapassa 40 anos, mas ainda pode ser reavaliada pelo Supremo. Os ministros ainda precisam analisar o tamanho da pena de dois réus do núcleo publicitário de Valério: Rogério Tolentino, advogado, e Simone Vasconcellos, funcionária.
Esta é a quinta sessão para a definição do tamanho das penas, após mais de três meses de julgamento. Ao todo, 25 dos 37 réus denunciados foram condenados.
As penas de Hollerbach e Paz foram calculadas pela soma de crimes realizados entre o início de 2003 e a metade de 2005, como a compra de apoio político no Congresso Nacional durante o governo Lula.
Lula Marques/Folhapress |
Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério |
Hollerbach e Paz foram punidos por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, e peculato. Hollerbach ainda foi condenado por evasão.
Eles participaram do esquema de desvio de recursos públicos da Câmara e do Banco do Brasil que, misturados a empréstimos fictícios, foi utilizado na compra de apoio político do Congresso no início do governo Lula.
No início da sessão de hoje, os ministros concluíram o caso de Hollerbach definindo a pena por evasão de divisas. Depois, discutiram o caso de Paz.
O relator afirmou que a situação de Paz era desfavorável porque a quadrilha atingiu o objetivo que era a compra de apoio político. Ele destacou que o sócio de Valério "assinou documentos contábeis fraudulentos, afiançou contratos simulados e discutiu empréstimos fraudulentos".
Cristiano pretendeu enriquecer ilegalmente e obter sua remuneração pela prática de crimes com o PT. "Quanto mais alto o desvio, mais reprovável a conduta", disse.
O revisor, Ricardo Lewandowski, chegou a sugerir uma pena menor para Paz pela corrupção ativa pelo desvio de recursos da Câmara, mas disse que ele teve um envolvimento "considerável" no esquema.
INDENIZAÇÃO
Na sessão, os ministros voltaram a discutir se os réus devem ser condenados a pagar uma indenização aos cofres públicos, além das penas de prisão e multa previstas no Código Penal. Mas ainda não houve consenso.
O debate foi levantado pelo ministro Celso de Mello. O relator e Luiz Fux apoiaram a ideia. Segundo Mello "a vítima de um crime tem o direito de exigir um ressarcimento civil. Em 2008 foi introduzida uma regra nova que permite ao Poder Judiciário, ao conferir uma condenação criminal, também estabelecer um limite mínimo para a indenização civil".
No mensalão, a vítima seria a União e a AGU (Advocacia Geral da União) poderia usar a decisão judicial para cobrar os valores dos réus, caso a pena apontada por Mello seja aplicada pelo plenário do STF contra os acusados.
Marco Aurélio rejeitou a ideia. Disse que a lei que prevê essa indenização é de 2008 e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o réu.
"Atravessamos uma quadra que se apresenta às vezes surrealista de abandono de princípios de valores", disse.
Barbosa e Celso de Mello disseram que o Ministério Público pediu a aplicação de uma indenização, o que teria permitido o contraditório. O relator disse ainda que poderia fixar um valor mínimo para essa indenização.
Confira as penas aplicadas a Ramon Hollerbach pelo Supremo
Formação de quadrilha: 2 anos e 3 meses de prisão
Corrupção ativa por desvios na Câmara: 2 anos e 6 meses prisão e multa de R$ 240 mil
Peculato no caso da Câmara: 3 anos prisão e multa de R$ 468 mil
Corrupção ativa por desvios no Banco do Brasil: 2 anos e 8 meses prisão e multa de R$ 432 mil
Peculatos no caso do Banco do Brasil: 3 anos, 10 meses e 20 dias prisão e multa de R$ 494 mil
Corrupção ativa pela compra de parlamentares: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 468 mil
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$468 mil
Evasão de divisas: 3 e 8 meses (apenas Hollerbach foi condenado por este crime)
Corrupção ativa por desvios na Câmara: 2 anos e 6 meses prisão e multa de R$ 240 mil
Peculato no caso da Câmara: 3 anos prisão e multa de R$ 468 mil
Corrupção ativa por desvios no Banco do Brasil: 2 anos e 8 meses prisão e multa de R$ 432 mil
Peculatos no caso do Banco do Brasil: 3 anos, 10 meses e 20 dias prisão e multa de R$ 494 mil
Corrupção ativa pela compra de parlamentares: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$ 468 mil
Lavagem de dinheiro: 5 anos e 10 meses de prisão e multa de R$468 mil
Evasão de divisas: 3 e 8 meses (apenas Hollerbach foi condenado por este crime)
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