Municípios com menos de 50 mil habitantes têm até maio deste ano para cumprir a transparência
O
diretor geral do TCM, Juraci Muniz, explica que o Tribunal vai alertar
os municípios, através de seu site, sobre os prazos da lei FOTO: WALESKA
SANTIAGO
Os municípios com menos de 50 mil habitantes têm
até maio deste ano para cumprir os requisitos exigidos pela lei
complementar 131, de maio de 2009, conhecida como lei da transparência.
Isso representa 4.958 cidades brasileiras, ou seja, um total de 90% dos
municípios. No Ceará, a porcentagem chega a 82,1%, ou seja, 151 das 184
cidades. A legislação exige a divulgação em tempo real das informações
sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de
acesso público. Na prática, é a implantação dos portais da transparência
na internet.
As cidades de maior porte já estão obrigadas a
cumprir a lei. O prazo dado aos municípios com mais de 100 mil
habitantes foi de um ano, ou seja, desde 2010 já devem disponibilizar
esses dados na internet. Aos que possuem entre 50 e 100 mil, foram dados
dois anos para cumprir as exigências. No Ceará, essas duas faixas,
juntas, somam 33 municípios. Para os de menor porte, que representam a
ampla maioria, o limite foi de quatro anos, tendo em vista as
dificuldades financeiras e de pessoal dessas prefeituras.
O
diretor geral do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará
(TCM), Juraci Muniz, explica que, em 2010, o TCM encaminhou aos 184
prefeitos e presidentes das câmaras municipais do Ceará um modelo de
portal da transparência gratuito a ser utilizado facultativamente. No
entanto, o que se constata ao acessar o site de algumas prefeituras é
que uma parcela dos gestores públicos ainda não consegue cumprir todas
as exigências da lei, como a publicação dos relatórios de gestão fiscal,
por exemplo.
De acordo com Juraci Muniz, o TCM está monitorando
as cidades cearenses que estão respeitando ou não a lei 131/2009 e já
chegou a protocolar processos contra alguns prefeitos que não estão
cumprindo devidamente as exigências. "O Tribunal está acompanhando quem
está atendendo, quem descumpre, e já há processos instaurados para
determinar que os municípios atendam aos dispositivos da lei", destaca
Muniz.
FiscalizarO diretor geral ainda
explica que o Tribunal irá alertar os gestores, através do endereço
eletrônico do TCM, para a data limite de implantação dos portais da
transparência, fixada em 27 de maio, levando-se em conta a grande
quantidade de municípios que se enquadram na faixa inferior a 50 mil
habitantes. "O Tribunal, como órgão de controle externo, pode fiscalizar
essas ações, assim como o TCU e TCE, e cobrar dos municípios o
cumprimento da lei", diz.
Entre outras informações, os prefeitos
terão que publicar na internet o orçamento previsto e sua execução, a
origem da receita, as compras realizadas, os nomes dos fornecedores, os
pagamentos a pessoas físicas e jurídicas, as licitações, contratos e
convênios e nomes dos funcionários públicos, juntamente com seus cargos e
salários.
O diretor geral do TCM, Juraci Muniz, explica que, a
partir de maio, o desafio do Tribunal será acompanhar o andamento dos
portais dos 184 municípios cearenses, embora ele reconheça a
inviabilidade de fiscalizar diariamente essas informações. Até lá, o
trabalho será de orientar os gestores a atentarem para o prazo previsto
na lei. Juraci também ressalta a importância do controle social no
sentido de monitorar a execução orçamentária das prefeituras. "O maior
fiscal dos recursos é o cidadão. A população tem aptidão para verificar
isso", aponta.
Juraci Muniz ressalta que o TCM repassa
mensalmente ao Governo do Estado um balanço dos municípios que
publicaram os dados no Sistema de Informações Municipais (SIM),
disponibilizado no Portal da Transparência dos tribunais de contas. "Há
uma periodicidade, não temos como olhar todos (os portais) diariamente,
mas observamos quando eles não atentam para esse dispositivo
reincidentemente", diz.
ImpedidosEm caso
de descumprimento à lei complementar 131/2009, os municípios podem
ficar impedidos de receber transferências voluntárias, obter garantia,
direta ou indireta, de outro ente e contratar operações de crédito,
ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as
que visem à redução das despesas com pessoal.
A Controladoria
Geral do Estado do Ceará (CGE) está disponibilizando orientações sobre o
Portal da Transparência do Governo Estadual para os municípios que
desejem implantá-lo. O órgão já está recebendo a visita de alguns
gestores com interesse em obter informações sobre a plataforma.