Brasília - Com os votos dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, o
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela absolvição de oito
condenados do processo do mensalão pelo crime de formação de quadrilha,
em sessão realizada nesta quinta-feira, 27. Ao todo, seis ministros
reverteram a condenação e cinco votaram pela manutenção da pena.
Com a maioria formada, o ex-ministro José Dirceu e ex-tesoureiro do PT
Delúbio Soares garantem direito a cumprir pena em regime semiaberto.
Assim, será permitido aos dois, com autorização judicial, trabalhar fora
da cadeia. Delúbio já está trabalhando e Dirceu aguarda decisão.
“Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque,
com argumentos pífios, foi reformada, jogada por terra, extirpada do
mundo jurídico uma decisão plenária sólida, extremamente bem
fundamentada que foi aquela tomada por este plenário no segundo semestre
de 2012”, disse o presidente do STF, Joaquim Barbosa, um dos cinco a
votar pela condenação.
Igual ao presidente da Corte votaram o relator dos recursos, ministro
Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foi o
mesmo posicionamento adotado na etapa inicial do julgamento. Além de
Teori e Rosa Weber, votaram pela absolvição Dias Toffoli, Cármen Lúcia,
Barroso, Ricardo Lewandowski.
Em seu curto voto, a ministra Rosa Weber disse continuar "convencida"
de que não ficou configurado o crime de formação de quadrilha. "O ponto
central da minha divergência é conceitual. Não basta que mais de três
pessoas pratiquem delitos. É necessário mais. É necessária que se faça
para a específica prática de crimes. A lei exige que a fé societatis (da
sociedade) seja afetada pela intenção específica de cometer crimes",
afirmou.
Rosa Weber disse que não identificou à luz da prova dos autos o dolo
de criar ou participar de uma associação criminosa autônoma para a
prática dos crimes.
Teori Zawaski seguiu a linha de raciocínio já apresentada pelo
ministro José Roberto Barroso, de que houve desproporcionalidade na
aplicação das penas por formação de quadrilha. Na sua avaliação, o
diagnóstico correto é de que houve uma reunião de práticas criminosas
diferenciadas que tinham como objetivo a obtenção de vantagens indevidas
para interesses específicos dos envolvidos, e não perturbar a paz
pública.
Um dos votos mais contundentes desta manhã, o ministro Gilmar Mendes
afirmou que o Supremo e as instituições públicas fortaleceram-se após o
julgamento do caso realizado dois anos atrás. "O Brasil saiu forte desse
julgamento porque o projeto era reduzir esta Suprema Corte a uma Corte
bolivariana", disse. Ele classificou como reducionista a argumentação da
maioria segundo a qual o crime de formação de quadrilha só ocorre nos
casos de crimes violentos.
"Nada mais ofensivo para a paz pública do que a formação de quadrilha
no núcleo mais íntimo de um dos poderes da República", afirmou,
lembrando que outro dos poderes, o Legislativo, foi submetido pelo
esquema de compra de votos.
O julgamento dos recursos continua nesta tarde com a apreciação dos
recursos contra a condenação por lavagem de dinheiro. Três condenados
pediram para serem absolvidos desse crime, entre eles o ex-deputado João
Paulo Cunha (PT-SP).